Supremo Tribunal Federal - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br Site oficial da Diocese de Uruaçu - GO Sat, 28 Sep 2024 04:07:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://old.diocesedeuruacu.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cropped-favicon-32x32.png Supremo Tribunal Federal - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br 32 32 170539269 Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas/ Thu, 28 Sep 2017 13:26:37 +0000 http://teste.toqueto.com/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas.html O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, quarta-feira, 27, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.

O decano da Corte, Celso de Mello, defendeu em seu voto que “o ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”.

Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

Processo

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Por Agência Brasil

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“Maioria dos brasileiros pertence a alguma confissão religiosa”, defende CNBB https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/maioria-dos-brasileiros-pertence-a-alguma-confissao-religiosa-defende-cnbb/ Mon, 25 Sep 2017 08:26:48 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=48654 Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) reacendeu o debate sobre a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas do país. Hoje, e como de acordo expressa a Constituição Federal do Brasil, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O fato é que a PGR questiona a manutenção da disciplina de modo facultativo, mas que seja de natureza não confessional, ou seja sem vinculação com religião alguma.

O texto começou a ser julgado pela corte no dia 31 de agosto, a última votação apontou o resultado de 3 votos a 2, a favor do reconhecimento do ensino religioso de forma não confessional em escolas públicas. A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora, Débora Duprat. No entendimento da promotoria o ensino só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas práticas, históricas e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.

Diante da temática, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem se posicionado a favor do artigo 11 do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, no qual expressa o respeito à importância do ensino religioso confessional em vista da formação integral da pessoa. O artigo lembra que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.”

Dom Leonardo, secretário-geral da Conferência, explica que o acordo significa não apontar privilégio para nenhuma das religiões e sim uma forma do Estado possibilitar a formação religiosa dos cidadãos. Para ele, a ideia de se ter o ensino confessional é uma oportunidade de determinados grupos aprofundar os aspectos da própria fé. O bispo acredita ainda que um ensino religioso bem pensado e proposto ajudaria muito no sentido de participação, sobretudo do católico, a ajudar os brasileiros a construir uma sociedade mais fraterna e justa, eliminando assim toda a questão do proselitismo nas aulas de religião.

Ainda de acordo com o secretário-geral é preciso que para isso haja organização, sobretudo na forma de dialogar com a direção da escola e com os próprios pais. “Nós temos hoje pessoas na família que se declaram sem religião, nós temos alunos que se declaram sem religião, eles poderiam por exemplo ter uma outra maneira de formação, uma espécie de história das religiões ou talvez uma formação do sentido da vida. Eles poderiam ter um outro tipo de formação que não estivesse diretamente ligado ao ensino religioso”, defende.

Dom Leonardo cita ainda o exemplo de outros países nos quais o Estado oferece esse tipo de possibilidade ao aluno. Para ele, isso ajudaria a despertar o brasileiro para “dimensões que estão além do elemento da cotidianidade”. “Eu creio que as religiões têm muito a oferecer ao cidadão”, finaliza.

Para dom João Justino de Medeiros, presidente da Comissão para a Cultura e a Educação da CNBB, há um equívoco no questionamento da PGR em exigir um esclarecimento sobre o ensino religioso não confessional nas escolas públicas a partir do momento que reduz o ensino religioso a uma abordagem genérica das tradições religiosas. Para ele esse fato desconsidera escolhas e pertenças dos alunos e suas famílias. “Entendemos que o ensino religioso responde a uma demanda do aluno que já fez uma opção de fé, por si mesmo ou por sua família, e que tem o direito de aprofundar os conceitos de sua tradição confessional também no âmbito escolar”, argumenta.

Questionado sobre se o ensino religioso confessional fere a laicidade do Estado, dom João Justino diz que o fato de o Estado ser laico não quer dizer que a nação seja ateia: “Ora, a maioria dos alunos, como brasileiros, pertence a alguma confissão religiosa. Tratá-los indistintamente em relação ao ensino religioso seria desconsiderar a liberdade religiosa e igualar a todos, quando na verdade a diferença de pertença confessional é um direito e um fato que a escola não pode negar”.

Para dom Leonardo, a Igreja Católica ganhou muito quando se declarou o Estado laico. “A laicidade do Estado é muito importante e nós como CNBB, como Igreja Católica, defendemos a laicidade do estado e isso quer dizer que nenhuma religião pode se impor ao povo brasileiro, o Estado não se rege por uma religião, então isso precisa ser preservado e as religiões só ganham com isso”, conclui.

A sessão que voltará a discutir o texto foi suspensa e pretende ser retomada na próxima quarta-feira, 27 de setembro, no Plenário do STF. Até agora, o STF registrou uma virada no placar, com cinco votos a favor da possibilidade dos professores promoverem suas crenças em sala de aula. Três votos são contrários.

Por CNBB

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A quem pertencem as terras do Brasil? https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/a-quem-pertencem-as-terras-do-brasil/ Wed, 23 Aug 2017 08:51:32 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=48070 No último dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações movidas pelo estado de Mato Grosso contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) em função da demarcação de terras indígenas. A decisão reafirmou os direitos constitucionais dos povos originários e enfraqueceu a tese do marco temporal.

Depois de semanas de intensa mobilização, povos indígenas comemoraram a importante vitória. A luta contra o marco temporal não se encerra, mas uma importante batalha foi vencida.

Qual a relação entre direito e terra? Responde o filósofo, teólogo e assessor de pastorais e movimentos sociais, Ivo Poletto.

Afinal, quem tem direito em relação à terra?

Seriam só os que têm título de propriedade? Mas, em nosso país, títulos de propriedade só existem depois de 1850, a partir da Lei de Terras. Antes disso, a família real era a única dona de todo o Brasil, e entregava áreas de terra a quem ela queria. A partir da Lei de Terras, os que ocupavam essas áreas tiveram oportunidade de registrá-las e receber o título de propriedade.

É mais do que justo que os povos indígenas apresentem essa pergunta: e nós, que já ocupávamos e vivíamos em nossos territórios, por que não viramos proprietário?

A votação do STF do dia 16, decidindo que o governo do estado do Mato Grosso não tinha direito à indenização pelas terras que foram demarcadas como territórios indígenas, nos ajuda e conhecer a origem do chamado direito de propriedade. Em resumo, o direito legal de propriedade tem origem na imposição da vontade dos poderosos, que ocuparam a ferro e fogo os territórios dos povos que existiam antes de 1500 em nome e em favor do Rei de Portugal e das elites protegidas por ele. Depois disso, o que foi dado pelo rei foi transformado em propriedade legal através da aprovação de uma lei por um parlamento e um imperador que só representavam os interesses das elites privilegiadas.

Os povos indígenas não faziam parte dessas elites. Pelo contrário, as leis das elites alimentavam preconceitos em relação a eles, afirmando que eram como as crianças, e por isso não podiam ter título de propriedade, que é um contrato feito com o Estado ou com o proprietário anterior.

Agora vejam, a ação do governo do Mato Grosso revela que as elites políticas governam com a mesma visão preconceituosa em relação aos povos indígenas. Eles não têm nem podem ter direito a um território. E se um governo federal decide passar terra para eles, deve indenizar o seu dono, o Estado do Mato Grosso. Os povos não teriam direito originário aos territórios em que vivem há séculos e milênios.

Quando o nosso país aceitará o direito originário, o direito dos povos que vivem no território brasileiro há milênios, bem antes de 1500? Resta-nos torcer que pelo menos o STF o confirme ao julgar a ação do marco temporal, que pretende o absurdo de limitar este direito ao ano de 1988.

Por Rádio Vaticano com Ivo Poletto, do FMCJS

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Entidades pró-vida marcham em Brasília contra a descriminalização do aborto https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/entidades-pro-vida-marcham-em-brasilia-contra-a-descriminalizacao-do-aborto/ Wed, 31 May 2017 10:12:46 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=46523 Movimentos sociais promoveram ontem (30), em Brasília, a 10ª edição da Marcha Nacional da Cidadania pela Vida, mobilização contra a descriminalização das drogas e do aborto, na Esplanada dos Ministérios. O protesto, que seguiu da Biblioteca Nacional em direção ao Congresso, teve como objetivo chamar a atenção da população e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para as consequências da legalização das drogas e do aborto.

A lei brasileira estabelece que o aborto é crime. O procedimento é legalizado apenas em três hipóteses: em caso de estupro, de risco de vida da gestante e de bebês com anencefalia.

A presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida, Lenise Garcia, disse que as entidades querem estimular outras pessoas a se manifestarem contra a descriminalização do aborto, que está em discussão no STF. Além disso, os ativistas defendem o Projeto de Lei 478/2007, conhecido como Estatuto do Nascituro, que já foi aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados e estabelece que a partir do momento em que o feto é concebido, ele já terá assegurado o direito à vida, à saúde e a políticas públicas que garantam o seu desenvolvimento.

O chamado movimento pró-vida atua há cerca de 10 anos com comitês municipais, regionais e estaduais que promovem manifestações contra o aborto. As entidades também atuam em escolas públicas e privadas com palestras.

A estudante Alessandra Vasconcelos, de 18 anos, disse que o movimento é de grande importância para a sociedade, principalmente para os jovens. “É importante para que eles se conscientizarem e salvem uma vida.”

“Nós precisamos contaminar a juventude. Se a minha geração não foi eficaz para mostrar que essa questão do aborto tem que ser discutida, aliás nem tem que ser discutida, é uma vida. Vai nascer um ser humano, assim como nós”, disse a deputada distrital Eliana Pedrosa (PPS), que participou da marcha.

Contraponto

Diante das discussões sobre o tema no STF e no Legislativo, entidades que defendem a descriminalização do aborto também têm se mobilizado para garantir que as mulheres não sejam criminalizadas pela gravidez, inclusive nos casos já autorizados pela lei.

Por Agência Brasil

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