STF - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br Site oficial da Diocese de Uruaçu - GO Sat, 28 Sep 2024 04:08:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://old.diocesedeuruacu.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cropped-favicon-32x32.png STF - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br 32 32 170539269 Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas/ Thu, 28 Sep 2017 13:26:37 +0000 http://teste.toqueto.com/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas.html O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, quarta-feira, 27, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.

O decano da Corte, Celso de Mello, defendeu em seu voto que “o ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”.

Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

Processo

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Por Agência Brasil

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“Maioria dos brasileiros pertence a alguma confissão religiosa”, defende CNBB https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/maioria-dos-brasileiros-pertence-a-alguma-confissao-religiosa-defende-cnbb/ Mon, 25 Sep 2017 08:26:48 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=48654 Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) reacendeu o debate sobre a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas do país. Hoje, e como de acordo expressa a Constituição Federal do Brasil, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O fato é que a PGR questiona a manutenção da disciplina de modo facultativo, mas que seja de natureza não confessional, ou seja sem vinculação com religião alguma.

O texto começou a ser julgado pela corte no dia 31 de agosto, a última votação apontou o resultado de 3 votos a 2, a favor do reconhecimento do ensino religioso de forma não confessional em escolas públicas. A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora, Débora Duprat. No entendimento da promotoria o ensino só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas práticas, históricas e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.

Diante da temática, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem se posicionado a favor do artigo 11 do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, no qual expressa o respeito à importância do ensino religioso confessional em vista da formação integral da pessoa. O artigo lembra que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.”

Dom Leonardo, secretário-geral da Conferência, explica que o acordo significa não apontar privilégio para nenhuma das religiões e sim uma forma do Estado possibilitar a formação religiosa dos cidadãos. Para ele, a ideia de se ter o ensino confessional é uma oportunidade de determinados grupos aprofundar os aspectos da própria fé. O bispo acredita ainda que um ensino religioso bem pensado e proposto ajudaria muito no sentido de participação, sobretudo do católico, a ajudar os brasileiros a construir uma sociedade mais fraterna e justa, eliminando assim toda a questão do proselitismo nas aulas de religião.

Ainda de acordo com o secretário-geral é preciso que para isso haja organização, sobretudo na forma de dialogar com a direção da escola e com os próprios pais. “Nós temos hoje pessoas na família que se declaram sem religião, nós temos alunos que se declaram sem religião, eles poderiam por exemplo ter uma outra maneira de formação, uma espécie de história das religiões ou talvez uma formação do sentido da vida. Eles poderiam ter um outro tipo de formação que não estivesse diretamente ligado ao ensino religioso”, defende.

Dom Leonardo cita ainda o exemplo de outros países nos quais o Estado oferece esse tipo de possibilidade ao aluno. Para ele, isso ajudaria a despertar o brasileiro para “dimensões que estão além do elemento da cotidianidade”. “Eu creio que as religiões têm muito a oferecer ao cidadão”, finaliza.

Para dom João Justino de Medeiros, presidente da Comissão para a Cultura e a Educação da CNBB, há um equívoco no questionamento da PGR em exigir um esclarecimento sobre o ensino religioso não confessional nas escolas públicas a partir do momento que reduz o ensino religioso a uma abordagem genérica das tradições religiosas. Para ele esse fato desconsidera escolhas e pertenças dos alunos e suas famílias. “Entendemos que o ensino religioso responde a uma demanda do aluno que já fez uma opção de fé, por si mesmo ou por sua família, e que tem o direito de aprofundar os conceitos de sua tradição confessional também no âmbito escolar”, argumenta.

Questionado sobre se o ensino religioso confessional fere a laicidade do Estado, dom João Justino diz que o fato de o Estado ser laico não quer dizer que a nação seja ateia: “Ora, a maioria dos alunos, como brasileiros, pertence a alguma confissão religiosa. Tratá-los indistintamente em relação ao ensino religioso seria desconsiderar a liberdade religiosa e igualar a todos, quando na verdade a diferença de pertença confessional é um direito e um fato que a escola não pode negar”.

Para dom Leonardo, a Igreja Católica ganhou muito quando se declarou o Estado laico. “A laicidade do Estado é muito importante e nós como CNBB, como Igreja Católica, defendemos a laicidade do estado e isso quer dizer que nenhuma religião pode se impor ao povo brasileiro, o Estado não se rege por uma religião, então isso precisa ser preservado e as religiões só ganham com isso”, conclui.

A sessão que voltará a discutir o texto foi suspensa e pretende ser retomada na próxima quarta-feira, 27 de setembro, no Plenário do STF. Até agora, o STF registrou uma virada no placar, com cinco votos a favor da possibilidade dos professores promoverem suas crenças em sala de aula. Três votos são contrários.

Por CNBB

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A quem pertencem as terras do Brasil? https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/a-quem-pertencem-as-terras-do-brasil/ Wed, 23 Aug 2017 08:51:32 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=48070 No último dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações movidas pelo estado de Mato Grosso contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) em função da demarcação de terras indígenas. A decisão reafirmou os direitos constitucionais dos povos originários e enfraqueceu a tese do marco temporal.

Depois de semanas de intensa mobilização, povos indígenas comemoraram a importante vitória. A luta contra o marco temporal não se encerra, mas uma importante batalha foi vencida.

Qual a relação entre direito e terra? Responde o filósofo, teólogo e assessor de pastorais e movimentos sociais, Ivo Poletto.

Afinal, quem tem direito em relação à terra?

Seriam só os que têm título de propriedade? Mas, em nosso país, títulos de propriedade só existem depois de 1850, a partir da Lei de Terras. Antes disso, a família real era a única dona de todo o Brasil, e entregava áreas de terra a quem ela queria. A partir da Lei de Terras, os que ocupavam essas áreas tiveram oportunidade de registrá-las e receber o título de propriedade.

É mais do que justo que os povos indígenas apresentem essa pergunta: e nós, que já ocupávamos e vivíamos em nossos territórios, por que não viramos proprietário?

A votação do STF do dia 16, decidindo que o governo do estado do Mato Grosso não tinha direito à indenização pelas terras que foram demarcadas como territórios indígenas, nos ajuda e conhecer a origem do chamado direito de propriedade. Em resumo, o direito legal de propriedade tem origem na imposição da vontade dos poderosos, que ocuparam a ferro e fogo os territórios dos povos que existiam antes de 1500 em nome e em favor do Rei de Portugal e das elites protegidas por ele. Depois disso, o que foi dado pelo rei foi transformado em propriedade legal através da aprovação de uma lei por um parlamento e um imperador que só representavam os interesses das elites privilegiadas.

Os povos indígenas não faziam parte dessas elites. Pelo contrário, as leis das elites alimentavam preconceitos em relação a eles, afirmando que eram como as crianças, e por isso não podiam ter título de propriedade, que é um contrato feito com o Estado ou com o proprietário anterior.

Agora vejam, a ação do governo do Mato Grosso revela que as elites políticas governam com a mesma visão preconceituosa em relação aos povos indígenas. Eles não têm nem podem ter direito a um território. E se um governo federal decide passar terra para eles, deve indenizar o seu dono, o Estado do Mato Grosso. Os povos não teriam direito originário aos territórios em que vivem há séculos e milênios.

Quando o nosso país aceitará o direito originário, o direito dos povos que vivem no território brasileiro há milênios, bem antes de 1500? Resta-nos torcer que pelo menos o STF o confirme ao julgar a ação do marco temporal, que pretende o absurdo de limitar este direito ao ano de 1988.

Por Rádio Vaticano com Ivo Poletto, do FMCJS

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Em nota, Cardeal repudia sentença de morte a bebês https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/em-nota-cardeal-repudia-sentenca-de-morte-a-bebes/ Thu, 06 Apr 2017 15:22:48 +0000 http://teste.toqueto.com/em-nota-cardeal-repudia-sentenca-de-morte-a-bebes.html O Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Orani João Tempesta, divulgou nesta quinta-feira, 6, uma nota de repúdio à descriminalização do aborto. 

A nota refere-se às “novas investidas contra a vida”, que envolvem políticos e ativistas que pedem aos membros do STF um novo julgamento pela descriminalização da prática do aborto até as 12 semanas de gestação.

Dom Orani afirma que a sociedade necessita de construção de um clima de respeito à vida e não de incentivo a violência de matar inocentes.

“De todas essas ameaças à dignidade, qual poderia ser maior além daquela que sentencia a morrer os cidadãos inocentes que apenas buscam viver? E os brasileiros que mais estão sob o risco dessa sentença são os filhos da pátria não-nascidos, perseguidos desde a sua concepção”,destaca o cardeal.

Na nota, Dom Orani solicita que as autoridades civis somem-se ao povo brasileiro na busca pela paz e pelo progresso da nação, que começa no direito à vida, defendido sem nenhuma exceção desde o momento de sua concepção até seu fim natural.

Leia, abaixo, a nota na íntegra:

Caríssimos irmãos em Cristo: Paz e bênção no Senhor!

Quando a sociedade vive o clima de caminhada para a Páscoa, certeza da vida que vence a morte, é imperioso que de novo saiamos em defesa da vida daqueles que não tem voz. A sociedade necessita de construção de um clima de respeito à vida e não de incentivo a violência de matar inocentes. São muitas mortes em nossa sociedade!

Vivemos em tempos em que urge a oração e a unidade do povo cristão em favor de nossa tão querida nação, diante de tantas ameaças à dignidade humana e à paz. E de todas essas ameaças à dignidade, qual poderia ser maior além daquela que sentencia a morrer os cidadãos inocentes que apenas buscam viver? E os brasileiros que mais estão sob o risco dessa sentença são os filhos da pátria não-nascidos, perseguidos desde a sua concepção, como se víssemos um tipo daquilo que mostra o Apocalipse em sua narrativa sobre “a mulher que está prestes a dar a luz a um filho e que é perseguida pelo dragão que anseia loucamente devorar o filho que lhe nascer” (cf. Ap 12,1-17). E esse dragão hoje tem um nome, é chamado “cultura de morte” e ele alça seu vôo homicida sobre nossas cabeças para, através do aborto, ceifar vidas. A guerra contra a vida é o fim da paz e o início de uma era de destruição de tudo aquilo que há de bom e valoroso.

Jesus atribui a si a vida dos padecentes, pequeninos e inocentes: “O que fizerdes ao menor dos vossos irmãos, é a Mim que o fazeis. Quando recebeis uma criança, é a Mim que recebeis. Se em Meu nome oferecerdes um copo de água, é a Mim que o fazeis (Mc 9,37; Mt 10,42)”. Se, do contrário, fizermos o mal a estes que sofrem e são inocentes pequeninos, o fazemos a Ele. E ainda nas Escrituras, depois de Saulo perseguir os cristãos com sentença de morte, ele é parado no meio do caminho por uma intervenção de Cristo: “Saulo, Saulo, por que me persegues”? (At 9,4). Ora, como poderia ser perseguido quem subiu aos céus? Nos cristãos inocentes, nos que sofrem sem amparo e defesa! E digo-vos que Cristo mais uma vez está sendo perseguido nos inocentes que não têm sequer direito de ter seu nome civil e nem mesmo o de cristão, pois morrem antes pelas mãos deste sanguinário dragão. Porém, Cristo mesmo lhes dá um nome, o seu nome quando diz: “é a mim que o fazeis”. E reitera a estes algozes: “Por que me persegues?”; e se faz advogado dos inocentes diante do Pai.

O coração do nosso pastoreio está ferido porque a lança da morte mais uma vez fere o coração de Cristo. Sofremos agora as dores que Ele toma para si porque somos um com Nosso Senhor. Advogaremos com Ele até o fim, mesmo depois de qualquer sentença dada, e não nos cansaremos de recorrer a favor da vida como direito natural dos concebidos, que para nós, cristãos, também é um direito divino, pois Jesus mesmo atesta: “Eu sou a vida” (Jo 14,6).

Emergem novas investidas contra a vida, que envolvem políticos e ativistas que apelam aos membros do STF, este que logo julgará a matéria da petição que apela pela descriminalização da prática do aborto até as 12 semanas de vida. Nós, pastores do povo de Deus, repudiamos com veemência o aborto em todas as suas formas, bem como sua descriminalização. Demandamos, em respeito à vida e ao povo brasileiro, que as autoridades civis somem-se a nós nesta busca pela paz e pelo progresso de nossa nação, que começa no direito à vida, defendido sem nenhuma exceção desde o momento de sua concepção até seu fim natural.

Que os cidadãos se manifestem pacificamente em sua opinião pública, valendo-se da democracia e de sua liberdade civil, e inclusive do caráter de constitucionalidade da defesa da vida humana. E, “não tenhais medo” (Jo 6,20), tampouco desanimeis e não desistam da vida, que é Cristo Senhor Ressuscitado.

Saudamos os participantes do movimento pró-vida, das associações e grupos de apoio à mulher e ao nascituro. Vocês não estão sozinhos. Têm a nossa oração e apoio fraterno. Convocamos que mais pessoas se unam a essa batalha pela vida. Estejamos unidos na Eucaristia, que é a força de nosso labor pela vida.

Que a Páscoa que se aproxima preencha os nossos corações com a certeza da vitória da vida sobre a morte e da caminhada histórica de um povo que não perde a esperança porque baseada n’Aquele que ressuscitou e vive presente entre nós.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2017

Dom Orani João, Cardeal Tempesta, O. Cist
Arcebispo da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro

Por Canção Nova, com Arquidiocese do Rio

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