glúten - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br Site oficial da Diocese de Uruaçu - GO Sat, 28 Sep 2024 04:06:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://old.diocesedeuruacu.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cropped-favicon-32x32.png glúten - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br 32 32 170539269 Orientações da CNBB sobre as hóstias sem glúten https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/orientacoes-da-cnbb-sobre-as-hostias-sem-gluten/ Fri, 14 Jul 2017 08:04:34 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=47428 A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou suas “Orientações Pastorais sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística”.

No texto, a CNBB afirma que é importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige. E propõe oito orientações práticas dirigidas seja aos fiéis celíacos, seja aos celebrantes.

Eis o texto integral:

A doença celíaca é uma condição autoimune, desencadeada pelo consumo do glúten presente no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em todos os derivados destes cereais. Ela pode se manifestar em qualquer fase da vida, afetando todo o corpo e, se não tratada, pode trazer consequências graves para a saúde das pessoas celíacas. Há formas dessa doença em que a pessoa é afetada até mesmo pela presença de traços de glúten ou até pelo simples contato com ele. Segundo as estatísticas, a cada 400 pessoas, uma é celíaca. Isto coloca um desafio particular para a comunhão eucarística segura dessas pessoas.

A Congregação para a Doutrina da Fé deu orientações a esse respeito (cartas circulares aos presidentes das Conferências Episcopais – junho de 1995 e julho de 2003). De acordo com essas orientações, os Ordinários podem conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença celíaca a permissão de usar pão com pouca quantidade de glúten. A Congregação adverte, no entanto, que essa quantidade deve ser suficiente para a obtenção da panificação, não podendo ser acrescentada nenhuma matéria estranha à substância do pão.

Estabelece ainda que, quando o fluxo celíaco é tal que impeça a comunhão sob a espécie do pão, mesmo parcialmente desprovido de glúten, o fiel leigo pode comungar somente sob a espécie do vinho. O presbítero que se encontrar nesta condição pode comungar somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração.

É dever do Ordinário certificar-se de que o produto utilizado seja conforme a estas exigências. Esta licença pode ser dada para o período que durar a situação que motiva o pedido. Requer-se, portanto, uma organização litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das pessoas celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam plenamente acolhidas e integradas na vida da Igreja.

É importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige. A fim de garantir a comunhão eucarística segura das pessoas celíacas é preciso atenção ainda ao risco de contaminação com traços de glúten nas partículas especiais e no vinho durante o armazenamento ou o manuseio.

Em vista da atenção e dos cuidados necessários, recomendamos que:
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.

Seria ainda mais seguro se cada pessoa com essa condição de saúde tivesse sua própria teca ou pequeno cálice, conservado em sua casa e levado ao altar no momento da apresentação das oferendas. Recordamos que existem associações especializadas na produção de partículas com as características requeridas, algumas até as distribuem gratuitamente.

O Papa Francisco nos recorda que “a comunidade cristã é chamada a se empenhar a fim de que cada batizado possa fazer a experiência de Cristo nos sacramentos” (Discurso – 11 de junho de 2016). Estamos convencidos de que a atenção às necessidades das pessoas celíacas e à sua plena participação sacramental contribuirá para o crescimento de toda a comunidade, pois a Igreja é uma comunidade eucarística.

Confiamos o empenho de cada comunidade à materna proteção da Mãe de Jesus, a “mulher eucarística” (S. João Paulo II, encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 53).

Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB

Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Por Rádio Vaticano

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Orientações sobre o pão e o vinho da Eucaristia https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/orientacoes-sobre-o-pao-e-o-vinho-da-eucaristia/ Mon, 10 Jul 2017 11:14:43 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=47316 A pedido do Papa Francisco, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos dirigiu aos Bispos diocesanos uma carta-circular a respeito do pão e do vinho da Eucaristia.

O documento recorda aos prelados que cabe a eles providenciar “dignamente” tudo aquilo que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor. “Compete-lhe vigiar a qualidade do pão e do vinho destinado à Eucaristia e, por isso, também, aqueles que o fabricam”, lê-se no texto.

O Dicastério manifesta preocupação com a venda da matéria eucarística em supermercados, lojas ou até mesmo pela internet. “O Ordinário deve recordar aos sacerdotes, em particular aos párocos e aos reitores das igrejas, a sua responsabilidade em verificar quem é que fabrica o pão e o vinho para a celebração e a conformidade da matéria”, mediante inclusive a apresentação de certificados.

Trigo e glúten

A Congregação recorda que o pão deve ser ázimo, unicamente feito de trigo. “É um abuso grave introduzir, na fabricação do pão para a Eucaristia, outras substâncias como frutas, açúcar ou mel. Já as hóstias completamente sem glúten são inválidas, sendo tolerado hóstias parcialmente providas desta substância. Já o Mosto, isto é, o sumo de uva, é matéria válida para a eucaristia”.

Honestidade

O Dicastério destaca ainda que os fabricantes devem ter a “consciência de que o seu trabalho destina-se ao Sacrifício Eucarístico, e por isso, é-lhes requerido honestidade, responsabilidade e competência”, sugerindo que a cada Conferência Episcopal encarregue uma ou duas Congregações religiosas para verificar a produção, a conservação e a venda do pão e do vinho para a Eucaristia.

Por Rádio Vaticano

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