Decreto - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br Site oficial da Diocese de Uruaçu - GO Sat, 28 Sep 2024 04:05:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://old.diocesedeuruacu.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cropped-favicon-32x32.png Decreto - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br 32 32 170539269 Decreto da Criação da Paróquia Sagrada Família, em Goianésia, Goiás https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/destaque/decreto-da-criacao-da-paroquia-sagrada-familia-em-goianesia-goias/ Fri, 25 Aug 2023 20:35:19 +0000 https://diocesedeuruacu.com.br/?p=66882 Dom Giovani Carlos Carldas Barroca
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Uruaçu, Goiás

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a extensão territorial da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, em Goianésia, Goiás.

Considerando o crescimento populacional alcançado pela comunidade católica na Capela Sagrada Família e demais comunidades, assim como o maior bem espiritual e pastoral dos fiéis residentes.

Considerando o anseio dos fiéis em ter um sacerdote para atendê-los mais assiduamente.
Considerando a consulta feita ao Conselho Presbiteral, na reunião do dia 6 de julho de 2023, e ao pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, que deram parecer favorável à criação da Paróquia Sagrada Família.

Havemos por bem, como por este decreto o fazemos, criar a Paróquia Sagrada Família, em Goianésia, Estado de Goiás, nesta Diocese de Uruaçu, desmembrando-a integralmente da Paróquia Sagrado Coração de Jesus.

Esta paróquia de acordo com o cân. §§515 1-3, do Código de Direito Canônico, terá autonomia administrativa e pastoral, devendo, portando, constituir os Conselhos Pastoral Paroquial e Econômico, abrir os livros paroquiais de Batismo, Matrimônio e Tombo, observar todas as normas diocesanas na administração desta porção do povo de Deus.
Em virtude dos vínculos que a une à paróquia de origem e para fomentar a comunhão eclesial, recomenda-se uma pastoral de conjunto entre as mesmas na construção do Reino de Deus.

A Paróquia Sagrada Família terá sua sede na Rua 7, nº 229, Setor Oeste, CEP 76385-262, Goianésia, Estado de Goiás, com os seguintes limites geográficos: partindo do Oeste, isto é, da Ponte do Rio do Peixe, divisão dos municípios de Goianésia com Santa Isabel, pela Rodovia GO 230, em direção ao Leste, isto é, a Goianésia, entrando pela Avenida Brasil até à Avenida Contorno, desta descendo em direção Norte até a Rua 19, seguindo por esta até o Córrego Dimas Carrilho, ficando o lado Oeste/Esquerdo com as seguintes capelas urbanas: Capela Nossa Senhora da Penha, Capela Santo Antônio Maria Claret, Capela São Francisco, Capela São João Paulo II, Residencial Jardim do Cerrado e Residencial Hermínio Lopes (ambos sem padroeiros); e capelas rurais : Capela São Pedro e Nossa Senhora Aparecida (Assentamento Itajá) e Capela São João Batista (Natinópolis), fazendo assim divisa com a atual Paróquia Sagrado Coração de Jesus.

O Povo de Deus da nova paróquia auxiliará o sacerdote responsável nas obras de evangelização e sustento material da Igreja, obedecendo em tudo ao Código de Direito Canônico, a legislação extracodicial referente às paróquias e as prescrições da Diocese de Uruaçu. Servirá de Matriz a atual igreja que tem como orago a Sagrada Família, que torna-se-à a padroeira da paróquia.

Pedimos ao senhor pároco que faça o registro deste Decreto no livro Tombo da paróquia, assim como da Provisão Canônica.

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Uruaçu, aos 24 de agosto de 2023, Festa de São Bartolomeu Apóstolo.

Pe. Edilson Ribeiro de Freitas
Chanceler Diocesano

Dom Giovani Carlos Caldas Barroca
Bispo Diocesano

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IV – Novas orientações para a Diocese de Uruaçu sobre a prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19)D-19) https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/destaque/iv-novas-orientacoes-para-a-diocese-de-uruacu-sobre-a-prevencao-contra-o-novo-coronavirus-covid-19d-19/ Wed, 22 Apr 2020 16:56:53 +0000 https://diocesedeuruacu.com.br/?p=58267 A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.

Firmes na fé, na esperança e na caridade;

Animados pela parábola do Bom Samaritano (Lc 10,30-37) cujas atitudes do ver, sentir compaixão e cuidar constituem parte essencial da prática cristã;

Considerando os novos pronunciamentos das autoridades competentes em nível federal, em Goiás e nos municípios de nossa Diocese, no que diz respeito às medidas preventivas frente à Covid-19;

Havemos por bem decretar, como de fato decretamos, com a anuência do Colégio de Consultores, novas determinações para o território diocesano visando a promoção e a defesa da vida humana, garantir ambientes seguros para os fieis e a prevenção contra a Covid-19:

1. As celebrações dos sacramentos e sacramentais sejam organizadas em base aos decretos ou orientações dos Prefeitos onde as paróquias, santuários e associações eclesiais estão situadas.

2. Para a Missa e Celebração da Palavra observe-se:
a. Evitar o aperto de mãos durante a acolhida aos fieis;
b. Suspender o uso do folheto litúrgico;
c. Não dar as mãos ao rezar o Pai-Nosso;
d. Omitir o abraço da paz;
e. Distribuir a comunhão somente sob uma espécie e diretamente nas mãos diante do ministro;
f. Redobrar os cuidados higiênicos ao preparar as espécies a serem consagradas na Missa;
g. Os sacerdotes e MESCE’s devem higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes da distribuição da Sagrada Comunhão aos fieis, evitando tocá-los durante esse momento.

3. Seja transmitida ao menos uma Missa dominical paroquial pelos meios de comunicação e redes sociais disponíveis.

4. Em relação à restrição do número de pessoas por celebração, organize-se de tal forma a garantir, o máximo possível, a participação dos fieis. Para tanto, evite-se situações como “entram na igreja os primeiros que chegarem” de modo a impedir a concorrência, os favoritismos e privilégios.

5. Os Párocos enviem, segundo as possibilidades, os Ministros Extraordinários da Comunhão para presidir na matriz, nas capelas urbanas e rurais a Celebração da Palavra com distribuição da Eucaristia, aos domingos e dias de festa de preceito. Deste modo, mais fieis podem ter acesso à comunhão haja visto o número reduzido de presbíteros e o limite de pessoas permitido por celebração (cf. cân. 1248 § 2).

6. Aqueles que, por razão da determinação do número reduzido de Missas e de seus participantes, ou por outra grave causa, não conseguirem participar da Missa dominical ou dias de festa de preceito, são vivamente recomendados a participar da Celebração da Palavra, se houver, ou acompanhar a Missa pelos meios de comunicação social ou ainda se dedicar à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família (cf. cân. 1248 § 2).

7. As igrejas permanecerão abertas para a visitação e oração pessoal dos fieis; bancos, maçanetas ou outros objetos constantemente tocados pelas pessoas sejam higienizados quantas vezes forem necessárias.

8. As reuniões e encontros de pastorais, movimentos e outros grupos eclesiais estão permitidos se houver respaldo nos decretos e orientações dos Prefeitos onde o evento acontecer e se seguirem as indicações dos mesmos. Recorde-se da possibilidade de se fazer uso dos meios oferecidos pelas redes sociais para realizar algumas destas atividades.

9. A catequese com a presença física dos envolvidos continuará suspensa e será retomada tão logo recomecem as aulas da rede de ensino público. Recomenda-se vivamente aos catequistas encontrarem meios alternativos e seguros para alimentar a fé dos catequisandos permanecendo unidos.

10. Haja nas paróquias ações solidárias para ajudar as pessoas que se encontrem necessitadas por causa da crise da pandemia do Covid-19. As ações já em curso sejam reforçadas. Serve de inspiração e de base o projeto da CNBB Nacional e Cáritas Brasileira “É tempo de cuidar – ação solidária emergencial da Igreja no Brasil para enfrentar a pandemia do coronavírus” (cf. http://www.cnbb.org.br/tempodecuidar/).

Por fim, recordamos que é de responsabilidade direta dos párocos e vigários fazer com que estas indicações litúrgicas e pastorais sejam obedecidas, uma vez que eles se encontram nos locais e nas circunstâncias em que as ações acontecem, responsabilizando-se, inclusive, pelo não cumprimento de algumas dessas orientações e pelas consequências oriundas desse descumprimento.

Contamos com a compreensão e a colaboração dos diocesanos em prol do bem dos fieis e da população em geral.

Confio todos à proteção maternal do Imaculado Coração de Maria, nosso padroeiro, e a São Sebastião, protetor contra as pestes.

Ficam revogados os decretos n. 096, 097, 098/2020.

Estas indicações entram em vigor nesta data e são válidas enquanto não mandarmos o contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana em 22 de abril do ano do Senhor de 2020.

Pe. Francisco Agamenilton Damascena
Administrador Diocesano

Pe. Edilson Ribeiro de Freitas
Chanceler

 

 

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Novas orientações para a Diocese de Uruaçu sobre a prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19) https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/destaque/novas-orientacoes-para-a-diocese-de-uruacu-sobre-a-prevencao-contra-o-novo-coronavirus-covid-19/ Thu, 19 Mar 2020 14:58:55 +0000 https://diocesedeuruacu.com.br/?p=58062 Dec. 098/2020

Pe. FRANCISCO AGAMENILTON DAMASCENA
Administrador Diocesano

DECRETO

III – NOVAS ORIENTAÇÕES PARA A DIOCESE DE URUAÇU SOBRE
A PREVENÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.

Firmes na fé, na esperança e na caridade;

Animados pela parábola do Bom Samaritano (Lc 10,30-37) cujas atitudes do ver, sentir compaixão e cuidar constituem parte essencial da prática cristã;

Considerando os pronunciamentos das autoridades competentes em nível federal, em Goiás e nos municípios de nossa Diocese, no que diz respeito às medidas preventivas frente ao novo coronavírus (covid-19);

Havemos por bem decretar, como de fato decretamos, com a anuência do Colégio de Consultores, novas determinações, válidas até o dia 19 de abril inclusive, para o território diocesano visando a prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19), a defesa e a promoção da vida humana.

Celebrações Litúrgicas

1. Missa:
a. Fica suspensa a Missa cum populo (com a presença física do povo).
b. Os sacerdotes celebrem a Missa sine populo (sem a presença física do povo) com transmissão pelos meios de comunicação social disponíveis. Nestas Missas, o sacerdote reze pelo povo, especialmente pelos enfermos e profissionais de saúde. Admite-se a presença de no máximo cinco pessoas, contando com os presbíteros.
c. Conforme o cânon 87 § 1, ficam os fieis dispensados da obrigação cristã das Missas dominicais e de preceito (cf. can. 1246 a 1248); deste modo, não se comete pecado por faltar a Missa neste tempo. Participe da Missa pelos meios de comunicação social; na impossibilidade, dedique-se um tempo conveniente para a oração pessoal ou em família.

2. Os batizados previstos para os próximos 30 dias ficam adiados. Em casos de urgência, considere a possibilidade do rito abreviado.

3. Sobre os matrimônios previstos para os próximos 30 dias, o pároco converse com os noivos e veja a viabilidade do mesmo. Se for realizado, pároco e noivos cheguem a um consenso sobre a modalidade da celebração de modo a criar ambiente propício à saúde de todos, segundo as orientações das autoridades da saúde.

4. Celebrações para os catecúmenos em vista do recebimento dos sacramentos na Vigília Pascal: o pároco marque outra data como também a data da celebração dos sacramentos.

5. Unção dos Enfermos: os sacerdotes sejam solícitos a quem pedir este sacramento de cura e força, como um modo de comunicar a presença de Deus junto aos sofredores. Para isso, sigam estritamente as determinações dos profissionais de saúde de modo a garantir a vida do sacerdote e do enfermo ou idoso. Os sacerdotes que fazem parte do grupo de risco não administrem este sacramento.

6. Ficam canceladas a comunhão aos enfermos administrada pelos MECE’s, visitas aos enfermos e idosos por membros de pastorais e movimentos. Este serviço fica a cargo do Clero, exceto os padres do grupo de risco.

7. Confissão:
a. Seja administrado este sacramento em lugares abertos e bem arejados garantida a descrição do mesmo e a devida distância entre confessor e penitente, bem como as medidas de higienização.

b. As pessoas que não conseguirem se confessar, faça um ato de contrição perfeita e após o período acima indicado realize a confissão sacramental.

8. Novenas e festas de padroeiros: sejam marcadas para datas posteriores a estes 30 dias.

9. Adoração eucarística com exposição do Santíssimo Sacramento: seja mantida nos dias e horários de costume, sem a formação de grupos.

10. Exéquias: ficam reservadas ao Clero, exceto aos padres do grupo de risco. Se possível, dê preferência para que ela ocorra no cemitério ao ar livre. Caso contrário, a celebração ocorra com o mínimo de pessoas possível, observado a distância recomendada entre elas.

11. Celebrações da Semana Santa e Tríduo Pascal:

a. Estão canceladas todas as procissões previstas para esta semana.

b. As celebrações acontecerão na igreja matriz, com transmissão pelos meios de comunicação social, podendo ter a presença de no máximo 10 pessoas incluindo ministros, presbíteros e diácono.

c. Missa do Crisma: acontecerá na Catedral Imaculado Coração de Maria, com a participação apenas dos padres residentes em Uruaçu e seminaristas propedeutas. Os demais fieis, principalmente os sacerdotes, poderão acompanhar a celebração pelos meios de comunicação social.

Ambientes paroquiais e manutenção da Igreja

1. As igrejas permanecerão abertas para a visitação e oração pessoal dos fieis; bancos, maçanetas ou outros objetos constantemente tocados pelas pessoas sejam higienizados quantas vezes forem necessárias.

2. O escritório paroquial funcionará como de costume.

3. O centro pastoral e estruturas afins permanecerão fechados para as atividades paroquiais e outras.

4. Dada as necessidades das paróquias assumirem seus compromissos contábeis e econômicos, apelamos à consciência dos paroquianos a se manterem fieis ao dízimo e as ofertas, mesmo desobrigados do preceito dominical.

Orientações gerais

Sejam estes dias acompanhados com maior intensidade dos exercícios espirituais quaresmais: oração, jejum e esmola. Incentivamos à momentos de espiritualidade em família como: leitura e meditação da Palavra de Deus, oração, Terço, Via-Sacra.
Sirvam estes dias para um encontro pessoal com Jesus Cristo no deserto da vida, redescoberta do valor da família, da oração individual e em família, para um aumento da consciência da necessidade da ajuda do próximo para termos dias melhores; a outra pessoa não é minha inimiga e sim um auxílio.

Ao Clero, exortamos a reavivar a caridade pastoral, especialmente para com os idosos e enfermos, como um modo de comunicar a presença de Cristo ao lado do seu povo sofredor. Para isso, usemos de bom senso e de uma sadia criatividade, principalmente no uso de redes sociais.

Vivamos estes dias na perspectiva da Páscoa cristã: passagem da morte para a vida. Se com Cristo nós morremos, com ele nós ressuscitaremos (cf. Rm 6,8). Se assim o for, ao término destes dias de provação, seremos mais fortes na fé, na esperança e na caridade.
Nos próximos dias poderemos dar novas determinações, conforme os pronunciamentos oficiais das autoridades competentes.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos em prol do bem dos fieis e da população em geral.

Confio todos à proteção maternal do Imaculado Coração de Maria, nosso padroeiro, e a São Sebastião, protetor contra as pestes.
Estas indicações entram em vigor nesta data e são válidas enquanto não mandarmos o contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana em 19 de março de 2020, solenidade de São José, padroeiro da Igreja universal.

Pe. Francisco Agamenilton Damascena
Administrador Diocesano

Pe. Edilson Ribeiro de Freitas
Chanceler

 

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Novas orientações de prevenção ao coronavírus para a Diocese de Uruaçu-GO https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/igreja-diocesana/novas-orientacoes-de-prevencao-ao-coronavirus-para-a-diocese-de-uruacu-go/ Mon, 16 Mar 2020 13:38:11 +0000 https://diocesedeuruacu.com.br/?p=58054 Dec. 097/2020

Pe. FRANCISCO AGAMENILTON DAMASCENA
Administrador Diocesano

DECRETO

NOVAS ORIENTAÇÕES PARA A DIOCESE DE URUAÇU SOBRE
A PREVENÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.

Agradecidos a Deus pela vida, que é um dom e compromisso;
Animados pela parábola do Bom Samaritano (Lc 10,30-37) cujas atitudes do ver, sentir compaixão e cuidar constituem parte essencial da prática cristã;
Considerando a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, conforme o decreto n. 9.633, de 13 de março de 2020, promulgado pelo governador do Estado;
Havemos por bem decretar, como de fato decretamos, com a anuência do Colégio de Consultores, novas determinações válidas para o território desta Diocese, visando a prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19) e a defesa e promoção da vida humana:

1. Ficam suspensos, até o dia 28 de março do ano corrente, todos os eventos católicos como retiros, encontros, formações, confraternizações ou atividades afins podendo ser adiadas para datas posteriores; recorde-se da possibilidade de se fazer uso dos meios oferecidos pelas redes sociais para realizar algumas destas atividades;

2. As celebrações dos sacramentos ficam mantidas como de costume, respeitando a distância entre as pessoas (1 a 2 metros) e assegurando ambientes bastante arejados;

3. As celebrações litúrgicas vinculadas à devoção ou datas comemorativas ficam suspensas podendo ser celebradas posteriormente;

4. Fica suspenso o uso de folhetos litúrgicos nas celebrações;

5. As novenas já iniciadas anteriormente à promulgação deste decreto sejam levadas ao seu término; contudo, caso estas novenas reúnam grande número de fieis, sejam as celebrações realizadas ao ar livre, respeitando a distância entre as pessoas (1 a 2 metros); a mesma indicação vale para a quermesse vinculada à novena;

6. A catequese está paralisada e será retomada tão logo se retomem as aulas da rede de ensino público;

7. Aos párocos corresponde o discernimento junto à Pastoral da Esperança sobre a melhor maneira de acompanhar os velórios.

Nos próximos dias poderemos dar novas determinações, conforme os pronunciamentos oficiais das autoridades competentes.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos em prol do bem dos fieis e da população em geral. Esta situação é temporária.

Aproveitemos este tempo para vivê-lo em espírito de oração e sacrifício uns pelos outros a exemplo de Jesus Cristo que deu a vida por nós na cruz.

Confio a todos à proteção maternal do Imaculado Coração de Maria, nosso padroeiro, e a São Sebastião, protetor contra as pestes.

Estas indicações entram em vigor nesta data e serão válidos enquanto não mandarmos o contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana em 16 de março de 2020.

Pe. Francisco Agamenilton Damascena
Administrador Diocesano

Pe. Edilson Ribeiro de Freitas
Chanceler

 

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Orientações à Diocese de Uruaçu sobre a prevenção contra o coronavírus https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/igreja-diocesana/orientacoes-a-diocese-de-uruacu-sobre-a-prevencao-contra-o-coronavirus/ Sat, 14 Mar 2020 17:12:34 +0000 https://diocesedeuruacu.com.br/?p=58043 Pe. FRANCISCO AGAMENILTON DAMASCENA

Administrador Diocesano

 DECRETO

 Orientações à Diocese de Uruaçu sobre

a Prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19)

A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.

Agradecidos a Deus pela vida, que é um dom e compromisso, como nos recorda a Campanha da Fraternidade 2020;

Cientes que o nosso compromisso com a vida encontra suas raízes mais profundas na fé em Jesus Cristo que deu sua própria vida para que todos a tenham em plenitude (Jo 10,10);

Animados pela parábola do Bom Samaritano (Lc 10,30-37) cujas atitudes do ver, sentir compaixão e cuidar constituem parte essencial da prática cristã;

Em sintonia com as autoridades civis e sanitárias federais e goianas;

Diante da difusão do novo coronavírus (COVID-19);

Havemos por bem decretar, como de fato decretamos, as seguintes orientações aos católicos presentes na Diocese de Uruaçu:

  1. Evitar o aperto de mãos durante a acolhida aos fieis;
  2. Não dar as mãos ao rezar o Pai-Nosso;
  3. Omitir o abraço da paz;
  4. Distribuir a comunhão somente sob uma espécie e diretamente nas mãos diante do ministro;
  5. Redobrar os cuidados higiênicos ao preparar as espécies a serem consagradas na Missa;
  6. Quem estiver com tosse ou gripado está dispensado de vir à Missa até que se recupere; para isso pode valer-se dos meios de comunicação social (rádio, televisão, internet) para seguir as celebrações;
  7. Observar as indicações dos profissionais de saúde no que diz respeito à visita aos enfermos e idosos;
  8. Lavar as mãos com frequência utilizando água e sabão;
  9. Considerar as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Convido também a todos a se recordarem que a dengue, zika, chikungunya, sarampo e outras doenças, que tanto mal têm causado aos brasileiros, podem ser evitadas com a colaboração de todos.

Por fim, a fome continua matando muitas pessoas por causa do “vírus do egoísmo”. Para esta enfermidade, recorramos a Jesus Cristo, o cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo.

Acompanhemos com nossa intercessão fraterna os profissionais de saúde, os voluntários, os enfermos e seus familiares.

Que o Espírito Santo nos ajude a compreender as significativas lições de vida que este momento mundial traz consigo.

Confio a todos à proteção maternal do Imaculado Coração de Maria, nosso padroeiro, e a São Sebastião, protetor contra as pestes.

Estas indicações entram em vigor nesta data e serão válidos enquanto não mandarmos o contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana em 13 de março de 2020.

Pe. Francisco Agamenilton Damascena

Administrador Diocesano

 

Pe. Edilson Ribeiro de Freitas

Chanceler

 

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Decreto que revoga a extinção da Renca é publicado no Diário Oficial https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/decreto-que-revoga-a-extincao-da-renca-e-publicado-no-diario-oficial/ Tue, 26 Sep 2017 13:44:37 +0000 http://teste.toqueto.com/decreto-que-revoga-a-extincao-da-renca-e-publicado-no-diario-oficial.html Foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 26, o decreto nº 9.159, que revoga o decreto que havia estabelecido a extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) (decreto nº 9.147, de 28 de agosto de 2017). O decreto foi assinado ontem pelo presidente Michel Temer. 

Na época em que foi publicado, o decreto de extinção da Renca repercutiu internacionalmente, sendo questionado por ambientalistas e artistas. Diante da repercussão, o governo determinou a suspensão da medida; o planalto considerou que não ficaram claros os efeitos da extinção.

O governo continuará analisando o assunto; o próximo passo deve ser uma consulta pública, que ainda não tem data prevista. Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que as razões que levaram a pasta a pedir a extinção da reserva continuam presentes e defende mais debate sobre o tema, além de assegurar seu compromisso com a preservação do meio ambiente. 

A Renca é uma área de proteção criada em 1984 pelo governo de João Figueiredo. Na ocasião, foi definida a proteção da área de 47 mil quilômetros quadrados, incrustada em uma região entre os estados do Pará e do Amapá.

Desde então, a pesquisa mineral e atividade econômica na região passaram a ser de responsabilidade da Companhia Brasileira de Recursos Minerais (CPRM – Serviço Geológico Brasileiro) ou de empresas autorizadas pela companhia. Além do cobre, estudos geológicos indicam a ocorrência de ouro, manganês, ferro e outros minérios na área.

Por Canção Nova, com Agência Brasil

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Decreto 'Magnum principium' estabelece mudança no Código Canônico https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/decreto-magnum-principium-estabelece-mudanca-no-codigo-canonico/ Tue, 12 Sep 2017 09:22:13 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=48382 O Vaticano publicou no sábado, 9, um ‘motu proprio’ (decreto) do Papa Francisco sobre as traduções litúrgicas, o ‘Magnum principium’.

Francisco estabelece que a tradução de textos litúrgicos, aprovada pelas Conferências Episcopais nacionais, não seja mais submetida à revisão por parte da Santa Sé (recognitio), mas à confirmação (confirmatio).

Desta forma, a Sé Apostólica ratifica, em substância, o trabalho dos episcopados, obviamente pressupondo a sua fidelidade e a correspondência das versões ao texto litúrgico original.

Como explica o jornal vaticano “L’Osservatore Romano”, “a oração litúrgica deve se adaptar à compreensão do povo para ser plenamente vivida, com um estilo expressivo, fiel aos textos originários, mas capaz de comunicar o anúncio de salvação em qualquer contexto linguístico e cultural”,

Entrada em vigor

A decisão do Papa foi tomada com base no trabalho de uma comissão de bispos e peritos por ele instituída.

O cânone alterado é o 838 do Código de Direito Canônico e a entrada em vigor do ‘motu próprio’ é 1º de outubro de 2017.

Por Canção Nova, com Rádio Vaticano

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