comunhão eucarística - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br Site oficial da Diocese de Uruaçu - GO Sat, 28 Sep 2024 04:07:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://old.diocesedeuruacu.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cropped-favicon-32x32.png comunhão eucarística - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br 32 32 170539269 Revista de teologia do CELAM dedica edição ao magistério do Papa Francisco https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/revista-de-teologia-do-celam-dedica-edicao-ao-magisterio-do-papa-francisco/ Mon, 28 Aug 2017 15:02:15 +0000 http://teste.toqueto.com/revista-de-teologia-do-celam-dedica-edicao-ao-magisterio-do-papa-francisco.html Quando se interpreta o capítulo 8 da Amoris laetitia, em particular em referência à comunhão eucarística por parte dos divorciados que se encontram em uma nova união, “é necessário partir da interpretação que o próprio Francisco fez do texto, explícita na resposta aos bispos da região de Buenos Aires.

Francisco propõe um passo em frente, que implica uma mudança da disciplina vigente. Mantendo a distinção entre bem objetivo e culpa subjetiva, e o princípio que as normas morais absolutas não admitem exceções, ele distingue entre a norma e a sua formulação e sobretudo pede uma atenção especial às condições atenuantes. Estas não estão ligadas somente à consciência da norma, mas também, e sobretudo, às possibilidades reais das decisões dos sujeitos na sua realidade concreta”.

É o que escreve o Arcebispo Victor Manuel Fernández, Reitor da Pontifícia Universidade Católica argentina, no artigo publicado na última edição de “Medellín”, a revista de teologia do Conselho Episcopal Latino-americano (CELAM), inteiramente dedicada ao magistério do Papa Francisco, em vista de sua iminente viagem à Colômbia de 6 a 11 de setembro e ao Chile e Peru em janeiro de 2018.

O prelado recorda no artigo “O Capítulo VIII da Amoris laetita: a quietude depois da tempestade” como o Papa Francisco admite que “um discernimento pastoral no âmbito do “foro interno”, atento à consciência da pessoa, possa ter consequências práticas sobre o modo de aplicar a disciplina”.

Esta novidade, “convida a recordar que a Igreja realmente pode evoluir, como já aconteceu na história,  tanto na compreensão da doutrina quando na aplicação das suas consequências disciplinares”.

Mas assumir isto no tema que aqui se examina, “exige aceitar uma nova lógica, sem esquemas rígidos. Todavia, isto não implica uma ruptura, mas uma evolução harmoniosa e uma continuidade criativa em relação ao ensinamento dos Papas precedentes”.

Já na conclusão de se artigo “Para compreender Amoris laetitia. Premissa e argumentos, resposta à dúvidas e objeções, caminho e esperança”, Rodrigo Guerra López escreve:

“Um dos parágrafos menos comentados da Amoris Laetitia é o último. A sua beleza e a sua verdade são extraordinárias. Tenho a impressão de que este pequeno texto não tenha sido escrito somente para concluir retoricamente a Exortação Apostólica. Em um certo sentido, nos permite contemplar em modo sintético, sapiencial e pastoral a mensagem central de todo o documento.

Amoris laetitia não é um tratado sistemático e completo que esgota todas as matérias da teologia moral do matrimônio e da família. É antes, um método para descobrir como Deus procura cuidar do amor, do assistir o amor e de tratar do amor no decorrer da vida das pessoas. É um método para não perder a esperança por causa de nossos limites”.

Além do artigo de Dom Victor Manuel Fernández e de Rodrigo Guerra López, a edição de número 168 de “Medellín” traz matérias e artigos assinados por Carlos Schikendantz, Santiago Madrigal Terrazaz, Cesas Kuzma, Rafael Luciani, Julio Luis Mantínez, Afonso Murad, Félix Palazzi, Elias Wolff, María Clara Lucchetti Bingemer e Virginia Azcuy.

Por Rádio Vaticano

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Orientações da CNBB sobre as hóstias sem glúten https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/orientacoes-da-cnbb-sobre-as-hostias-sem-gluten/ Fri, 14 Jul 2017 08:04:34 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=47428 A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou suas “Orientações Pastorais sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística”.

No texto, a CNBB afirma que é importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige. E propõe oito orientações práticas dirigidas seja aos fiéis celíacos, seja aos celebrantes.

Eis o texto integral:

A doença celíaca é uma condição autoimune, desencadeada pelo consumo do glúten presente no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em todos os derivados destes cereais. Ela pode se manifestar em qualquer fase da vida, afetando todo o corpo e, se não tratada, pode trazer consequências graves para a saúde das pessoas celíacas. Há formas dessa doença em que a pessoa é afetada até mesmo pela presença de traços de glúten ou até pelo simples contato com ele. Segundo as estatísticas, a cada 400 pessoas, uma é celíaca. Isto coloca um desafio particular para a comunhão eucarística segura dessas pessoas.

A Congregação para a Doutrina da Fé deu orientações a esse respeito (cartas circulares aos presidentes das Conferências Episcopais – junho de 1995 e julho de 2003). De acordo com essas orientações, os Ordinários podem conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença celíaca a permissão de usar pão com pouca quantidade de glúten. A Congregação adverte, no entanto, que essa quantidade deve ser suficiente para a obtenção da panificação, não podendo ser acrescentada nenhuma matéria estranha à substância do pão.

Estabelece ainda que, quando o fluxo celíaco é tal que impeça a comunhão sob a espécie do pão, mesmo parcialmente desprovido de glúten, o fiel leigo pode comungar somente sob a espécie do vinho. O presbítero que se encontrar nesta condição pode comungar somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração.

É dever do Ordinário certificar-se de que o produto utilizado seja conforme a estas exigências. Esta licença pode ser dada para o período que durar a situação que motiva o pedido. Requer-se, portanto, uma organização litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das pessoas celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam plenamente acolhidas e integradas na vida da Igreja.

É importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige. A fim de garantir a comunhão eucarística segura das pessoas celíacas é preciso atenção ainda ao risco de contaminação com traços de glúten nas partículas especiais e no vinho durante o armazenamento ou o manuseio.

Em vista da atenção e dos cuidados necessários, recomendamos que:
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.

Seria ainda mais seguro se cada pessoa com essa condição de saúde tivesse sua própria teca ou pequeno cálice, conservado em sua casa e levado ao altar no momento da apresentação das oferendas. Recordamos que existem associações especializadas na produção de partículas com as características requeridas, algumas até as distribuem gratuitamente.

O Papa Francisco nos recorda que “a comunidade cristã é chamada a se empenhar a fim de que cada batizado possa fazer a experiência de Cristo nos sacramentos” (Discurso – 11 de junho de 2016). Estamos convencidos de que a atenção às necessidades das pessoas celíacas e à sua plena participação sacramental contribuirá para o crescimento de toda a comunidade, pois a Igreja é uma comunidade eucarística.

Confiamos o empenho de cada comunidade à materna proteção da Mãe de Jesus, a “mulher eucarística” (S. João Paulo II, encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 53).

Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB

Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Por Rádio Vaticano

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Como receber a indulgência plenária no centenário das aparições? https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/como-receber-a-indulgencia-plenaria-no-centenario-das-aparicoes/ Tue, 09 May 2017 12:59:17 +0000 http://teste.toqueto.com/como-receber-a-indulgencia-plenaria-no-centenario-das-aparicoes.html No centenário das Aparições de Nossa Senhora, o Santuário de Fátima anunciou a concessão, por mandato do Papa Francisco, da indulgência plenária. Até 26 de novembro deste ano, a indulgência será concedida:

– aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e participarem devotamente de alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o Símbolo da Fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

– aos fiéis que visitarem devotamente uma imagem da Virgem de Fátima exposta à veneração em igrejas, capelas ou locais adequados nos dias do aniversário das Aparições (dia 13 de cada mês, de maio a outubro de 2017), participarem de celebrações ou orações em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o Símbolo da Fé (credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

– aos fiéis que por razão de idade, doença ou graves motivos não possam se locomover, estejam arrependidos de seus pecados e tenham a firme intenção de colocar em prática, logo que possível, as três condições indicadas diante de uma pequena imagem da Nossa Senhora de Fátima; e nos dias das Aparições, se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso, por meio de Maria, suas orações, sofrimentos e dificuldades.

Para obter a indulgência plenária, os fiéis sinceramente arrependidos e animados pela caridade devem atender as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e orações segundo as intenções do Papa.

Por Canção Nova, com Rádio Vaticano

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