Código de Direito Canônico - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br Site oficial da Diocese de Uruaçu - GO Sat, 28 Sep 2024 04:04:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://old.diocesedeuruacu.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cropped-favicon-32x32.png Código de Direito Canônico - Diocese de Uruaçu https://old.diocesedeuruacu.com.br 32 32 170539269 Como surge um sacerdote? https://old.diocesedeuruacu.com.br/artigos/como-surge-um-sacerdote/ Wed, 09 Jun 2021 16:43:37 +0000 https://diocesedeuruacu.com.br/?p=60731 Um sacerdote não cai pronto do céu… há um processo longo e criterioso que começa pelo chamado de Deus aos jovens e seu discernimento junto a um diretor espiritual, passando pelas orientações dos documentos da Igreja e, sobretudo, a disciplina prevista em 32 cânones, até a Ordenação.

Este conjunto de normas começa declarando o dever e o direito exclusivo que a Igreja tem de formar seus ministros sagrados; o Estado e outras instituições não podem interferir, (cânon 232), e conclui com a norma sobre os tributos para manter os seminaristas (264).

Ali, o Código canônico ordena o zelo a ser empregado na formação dos padres, por parte do Reitor, confessores, professores competentes e virtuosos (239 e 253). Explica a importância do Seminário Menor para a formação religiosa, humanística e científica; a necessidade do Seminário Maior onde se estuda os fundamentos da Filosofia, o processo do pensamento para a capacidade reflexiva (251), seguido da Teologia que se embasa na Sagrada Escritura e na tradição dos mestres da espiritualidade e doutrina da Igreja (252).

Os candidatos devem ter boa intenção e sinceridade além de capacidades humanas, morais, espirituais e intelectuais, com suficiente saúde física e psicológica (241). O conhecimento da doutrina católica, a preparação para a pastoral, a vivência da fé e disponibilidade para a missão são destaques nas normas para se educar os jovens vocacionados ao sacerdócio (254-258).

Como o Código nos faz todos responsáveis para gerar sacerdotes (233), vamos orar pelas vocações, cuidar bem da catequese, incentivar os acólitos, leitores e as famílias, para que surjam vocações para o Sacerdócio, para vida Religiosa e demais serviços de que a Igreja necessita em sua tarefa de anunciar o Salvador.

Pe. Crésio Rodrigues
Vigário judicial da Diocese de Uruaçu e pároco da Paróquia São José Operário

 

 

O que o Direito Canônico tem a ver com a Pastoral?

Liberdade Religiosa

Maria Santíssima no Código canônico

Existem normas para o Batismo?

 

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Mensagem do Papa pelos 100 anos do primeiro Código de Direito Canônico https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/mensagem-do-papa-pelos-100-anos-do-primeiro-codigo-de-direito-canonico/ Mon, 09 Oct 2017 09:07:56 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=48889 “O centenário do primeiro Código de Direito Canônico, que se celebra este ano, deve ser também ocasião para olhar para o hoje e o amanhã, para readquirir e aprofundar o sentido autêntico do direito na Igreja, Corpo Místico de Cristo, onde o domínio é da Palavra e dos Sacramentos, enquanto a norma tem sim um papel necessário, mas de serviço.”

São palavras do Papa Francisco na Mensagem para o XVI Congresso Internacional de Direito Canônico organizado em Roma pela Consociatio, passados cem anos da promulgação do primeiro Código de Direito Canônico – 12 de maio de 1917.

Ater-se aos desafios atuais e não somente comemorar: esse é o espírito do Congresso, visto pelo Papa como “ocasião propícia para refletir sobre uma genuína formação na Igreja, que leve a compreender, de fato, o caráter pastoral do direito canônico, a sua instrumentalidade voltada para a salus animarum (a salvação das almas) (cân. 1752 do Código de 1983), a sua necessidade para obsequiar a virtude da justiça,  que também na Igreja deve ser afirmada e garantida”.

Citando a Carta de Bento XVI aos seminaristas e o que escreveu São João Paulo II na Constituição apostólica Sacrae disciplina leges, o Santo Padre reitera o convite a amar o direito canônico em virtude daquela “Nulla est charitas sine iustitia” e a compreender “a exigência de que o direito canônico seja sempre conforme a eclesiologia conciliar e se faça instrumento dócil e eficaz de tradução dos ensinamentos do Concílio Vaticano II na vida cotidiana do povo de Deus”.

A Mensagem do Pontífice conclui-se justamente com um olhar voltado para o Concílio ecumênico Vaticano II: “Como todo Concílio, também o Vaticano II é destinado a exercer em toda a Igreja uma influência duradoura. Por conseguinte, o direito canônico pode ser um instrumento privilegiado para favorecer a sua recepção ao longo do tempo e na sucessão das gerações”. 

Por Rádio Vaticano

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Caridade não compromete sacralidade de um local de culto, explica Pe. Spadaro https://old.diocesedeuruacu.com.br/noticias/caridade-nao-compromete-sacralidade-de-um-local-de-culto-explica-pe-spadaro/ Fri, 06 Oct 2017 08:01:30 +0000 http://teste.toqueto.com/?p=48867 As imagens do almoço de solidariedade com os pobres, refugiados e detentos na Basílica de São Petrônio estão entre as mais emblemáticas da visita pastoral do Papa Francisco a Bolonha no último domingo.

Mesmo refletindo um dos momentos mais emocionantes de todo o dia, o gesto recebeu críticas nas redes sociais, com acusações até mesmo de “profanação”. Para alguns destes críticos, o almoço comprometeu a “sacralidade do local”.

Pouco antes da refeição, o Papa havia recordado que “a Igreja é de todos, particularmente dos pobres”.

“Nesta casa – explicou o Pontífice – normalmente é celebrado o mistério da Eucaristia, o altar sobre o qual é colocado o pão e o vinho que se tornam o Corpo e o Sangue de Jesus, partido e derramado pela multidão de homens que Ele ama”. “Preparemos sempre uma refeição de amor – acrescentou – para quem tem necessidade disto”.

No Código de Direito Canônico é sublinhado que o local sagrado é usado “somente quando serve ao exercício e à promoção do culto, da piedade, da religião, e proibido qualquer coisa que desdiz a santidade do lugar”. O Ordinário, porém, pode permitir outros usos, “quando não contrários à santidade do lugar”.

Neste sentido, seria contrário à santidade do local almoçar com os pobres em um local de culto, no âmbito de um evento extraordinário como a visita de um Pontífice?

Quem responde, é o Padre Antonio Spadaro, Diretor da revista dos jesuítas “La Civiltà Cattolica”:

“A sacralidade do local não é de forma alguma perturbada pela caridade, sobretudo em uma situação assim composta e de partilha. Portanto, penso que o gesto do Papa, que é um gesto realizado por outros sacerdotes também na cidade de Roma, é um sinal muito forte, que revela o valor profundo do culto a Deus. Assim, de forma alguma, o fato de partilhar a mesa com os pobres viola a santidade de um local. Seria paradoxal afirmar isto. O sentido fundamental do cristianismo é a caridade: a sacralidade não é de forma alguma comprometida pela caridade, antes pelo contrário, é exaltada. O fato de que o Papa Francisco tenha almoçado dentro deste local sagrado é a exaltação máxima da caridade e, portanto, o princípio fundamental do cristianismo. Antes ainda, torna mais evidente que a Igreja é chamada ao serviço”.

RV: Seria também um sinal da continuidade entre as duas refeições, a eucarística e a “caritativa” com os pobres…?

“O Senhor escolheu precisamente a imagem da refeição para a Eucaristia, portanto, neste sentido, a partilha do pão é um sinal muito bonito e eficaz da graça que a Eucaristia confere”.

Por Rádio Vaticano

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